A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui cria a DeCripto, uma obrigação específica de reporte de operações com criptoativos à Receita Federal, alinhada ao padrão internacional CARF e às regras de AML/KYC.
A partir de 2026, passam a estar obrigadas a reportar: prestadoras de serviços de cripto vinculadas ao Brasil e também pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que movimentem mais de R$ 35 mil por mês em plataformas estrangeiras ou descentralizadas.
Os envios serão feitos pelo e-CAC e envolvem informações detalhadas sobre cada operação como data, espécie de criptoativo, valor em reais, taxas cobradas, dados de custódia e custos de aquisição por usuário. As prestadoras também devem produzir relatórios anuais agregados para fins do CARF.
A norma determina a apuração do “valor justo” dos criptoativos, define critérios de conversão e estabelece prazos mensais rígidos. O descumprimento pode gerar multas significativas, além da possibilidade de comunicação ao Ministério Público em situações com indícios de ilícitos.
Na prática, empresas que utilizam cripto como meio de pagamento ou modelos baseados em tokens precisarão revisar governança, políticas de onboarding, controles internos e integração de sistemas sob risco de exposição fiscal e reputacional.
A IN RFB 2.291/2025 substitui integralmente as INs RFB 1.888/2019 e 1.899/2019, principais normas infralegais do setor vigentes até então.
A Pulse Capital apoia na interpretação da norma, no desenho de fluxos de reporte, na revisão contratual e na adequação fiscal e de compliance para que o uso de cripto seja estratégico, transparente e alinhado ao planejamento tributário da empresa.
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