O TJ-SP encaminhou ao STF dois recursos que voltam a discutir a validade da cobrança de ITCMD quando o doador ou os bens estão localizados fora do país. A Corte paulista reafirmou que, mesmo com a EC 132/2023, ainda é necessária uma lei complementar federal para legitimar esse tipo de tributação.
Essa indefinição legislativa mantém em aberto o risco de aumento indevido da carga tributária, conflitos entre contribuintes e Estados, e eventual aplicação retroativa de tributos. Famílias que possuem bens ou fazem doações transnacionais seguem expostas a um ambiente regulatório volátil e de alta litigiosidade.
Na Pulse Capital, atuamos com estruturação patrimonial e sucessória em ambientes complexos e internacionais, integrando análise fiscal, jurídica e societária.
Fale com nossos especialistas e otimize sua carga tributária com estratégia e segurança jurídica.
