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Seu contrato social protege ou apenas registra?

O amadorismo documental é punitivo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão impactante que reforça isso para qualquer gestor.

A Terceira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o ajuizamento de uma ação de exigir contas contra o sócio-administrador não exige que a parte autora esteja formalmente registrada no quadro societário da empresa.

É aqui que entra o detalhe, muitas empresas de controle familiar conduzem suas transições sucessórias, divórcios de fundadores ou rearranjos de herdeiros com base em acordos informais, promessas futuras sem o devido reflexo nos contratos societários, porém essa informalidade temporária se torna um passivo de altíssimo risco.

Qualquer pessoa que comprove um vínculo jurídico com a sociedade pode exercer o direito de forçar o administrador a abrir as contas e os dados operacionais da companhia em juízo. 

Imagine o impacto de uma disputa familiar que arrasta as contas, movimentações financeiras e transações operacionais de uma década para o escrutínio do Judiciário. 

Na Pulse Capital, unificamos o raciocínio financeiro, corporativo e tributário em uma única estrutura de Proteção para que seja feito apenas o combinado.

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