Em uma importante decisão para o setor de eventos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou os efeitos da nova Lei do Perse (Lei 14.859/2024) e reconheceu o direito de uma empresa de manter a alíquota de 0% para IRPJ e CSLL até março de 2027. Segundo o desembargador Marcelo Saraiva, a revogação antecipada do benefício viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que protege incentivos concedidos por prazo certo e mediante condições específicas.
A decisão judicial reafirma a importância da segurança jurídica, da previsibilidade tributária e do respeito ao planejamento fiscal das empresas. O magistrado também destacou que o Perse foi criado como resposta às perdas econômicas enfrentadas pelo setor durante a pandemia, e que romper esse compromisso comprometeria a confiança legítima do contribuinte, além de violar princípios constitucionais.
Essa decisão pode abrir precedentes relevantes para outras empresas do setor que se encontram em situação semelhante. A Pulse Capital está pronta para ajudar sua empresa a interpretar corretamente as mudanças legais, avaliar impactos e acionar os mecanismos legais cabíveis.
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- Post published:10/04/2025
TRF3 reforça validade de incentivos fiscais até 2027
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