A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica.
Essa decisão foi tomada no âmbito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986) e terá impacto em processos similares em tramitação nos tribunais de todo o país. Até março de 2017, os consumidores podem recolher o ICMS sem esses encargos, conforme decisão da Seção.
O relator dos recursos especiais, ministro Herman Benjamin, destacou que as etapas de produção e fornecimento de energia constituem um sistema interdependente, o que justifica a inclusão dos encargos na base de cálculo do ICMS. O entendimento foi modificado a partir do julgamento do REsp 1.163.020, quando a Primeira Turma estabeleceu que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, incluindo os encargos relacionados às etapas de transmissão e distribuição. Assim, a base de cálculo do ICMS é composta pelo custo de todas essas etapas.
O relator ressaltou ainda que os encargos relacionados com as etapas intermediárias do sistema de fornecimento de energia elétrica só poderiam ser retirados do ICMS se o consumidor final pudesse comprar o recurso diretamente das usinas produtoras, sem a utilização das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia.
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- Post publicado:01/04/2024
TUSD e TUST devem compor a base de cálculo do ICMS sobre energia, decide Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo.
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