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NF-e virou regra no agronegócio do RS

Com a exigência de NF-e para todos os produtores rurais do Brasil a partir de 05/01/2026, operações de saída de produtos agrícolas e pecuários agora dependem do documento eletrônico para terem validade fiscal. A medida segue diretrizes do Confaz e encerra de forma definitiva o uso do talão fiscal em papel, reforçando a modernização e controle tributário sobre cerca de 800 mil contribuintes no estado.

Essa transição tem repercussões diretas no planejamento tributário de empresas rurais e grupos agroindustriais que atuam com vendas internas e interestaduais. A NF-e exige integração de dados e sincronia com sistemas de contabilidade e gestão. Para empresas que gerenciam cadeias produtivas, cooperativas ou unidades de negócio, essa obrigatoriedade traz à tona a necessidade de governança fiscal robusta e processos padronizados de emissão e armazenamento desses documentos.

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