Uma recente decisão do STJ reforça que a ausência de comprovação suficiente no processo fiscal não equivale, por si só, à prática de crime tributário.
O caso que estimulou essa discussão trata da suposta geração irregular de créditos de ICMS, com lançamento de aproximadamente R$ 6,934 milhões. A Quinta Turma absolveu os acusados porque o lançamento fiscal, isoladamente, não demonstrava materialidade penal.
O ponto focal é que créditos tributários precisam ser sustentados por documentação adequada, coerência operacional e controle de cadeia, se não o risco começa no administrativo, mas pode alcançar sócios e administradores.
Para empresários e acionistas, o precedente reforça que planejamento tributário, mais do que uma ferramenta de eficiência, é também uma proteção diante do judiciário, mas para isso deve ser acompanhado de governança probatória. A empresa precisa demonstrar não apenas o direito a crédito, mas a realidade econômica da operação com clareza.
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