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Combustíveis terão regra própria na Reforma Tributária

A LC 214/2025 manteve uma lógica específica para combustíveis dentro da Reforma Tributária. Pelos arts. 172 a 180, IBS e CBS seguem regime monofásico, com incidência concentrada em uma etapa da cadeia.

Para postos e revendedores, isso significa que o recolhimento principal não se desloca para a venda final ao consumidor. Ainda assim, o impacto empresarial é relevante.

A tributação será estruturada por unidade de medida, com alíquotas específicas por produto. Isso muda a forma de analisar margem, volume, estoque e contratos com distribuidoras.

Outro ponto decisivo está no art. 180: combustíveis adquiridos para distribuição, comercialização ou revenda não geram crédito de IBS e CBS. Na prática, o planejamento passa a depender menos da apropriação de créditos e mais da precificação correta da operação.

O setor também deve observar o tratamento dos biocombustíveis, cuja regra busca preservar o diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis.

A Pulse Capital apoia empresas do setor na revisão de contratos, análise de margem, política de preço e estruturação tributária para a nova fase da Reforma.

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