A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJPR ganha relevância ao dialogar com um debate sobre a expansão das teorias de imputação subjetiva no direito penal econômico.
No caso analisado, a acusação buscava responsabilizar o sócio-administrador por supressão de ICMS e apropriação tributária com base na ideia de controle sobre a operação. O Tribunal afastou essa leitura ao exigir prova concreta de conduta dolosa.
Essa posição contrasta com a crescente utilização da chamada “cegueira deliberada”, que busca equiparar a ignorância intencional ao conhecimento do ilícito, muitas vezes funcionando como substituto da prova direta de dolo.
Embora tecnicamente voltada à identificação de autoria com base no controle da ação, isso não autoriza responsabilização automática por posição hierárquica.
A decisão do TJPR sinaliza que a responsabilidade penal tributária exige demonstração individual de conduta, e não pode ser construída apenas por inferência.
Uma consequência interessante é que a governança fiscal passa a ter dupla função, sendo controle operacional e instrumento de defesa nesses casos.
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